A Superintendência do Porto do
Rio Grande recebeu na manhã desta segunda-feira, 10, a manifestação da
Secretaria de Portos da Presidência da República sobre a publicação de
reportagem de capa do Jornal Zero Hora, igualmente publicada neste blog, baseada em informações do Tribunal de Contas da União e do Ministério dos Transportes. A Suprg explicou que o Programa Nacional
de Dragagem I foi instituído com o objetivo de desassorear os portos
brasileiros após mais de uma década sem investimentos no setor.
A nota afirmou que a obra referida ocorreu entre 2009/2010 retirando o volume aproximado de 22,0
milhões de m³. Segundo a SEP, este empreendimento deu origem ao Acórdão
0028-01/13P do Tribunal de Contas da União no qual apontou as irregularidades
expressas na reportagem. Após a situação, a Secretaria adotou medidas
significativas para a fase 2 do Programa Nacional de Dragagem como melhoria na
especificação dos riscos, utilização de Regime Diferenciado de Contratações,
elaboração de taxa de bonificação e despesas diretas, orçamento elaborado pelo
Instituto Nacional de Pesquisas Hidroviárias, além de outras medidas.
A direção da SUPRG argumentou que a
obra de dragagem mencionad foi totalmente coordenada pela
Secretaria de Portos e teve a ordem de serviço assinada em 15 de julho de
2009 e encerrada em 30 de julho de 2010. Com relação ao período descrito na
reportagem de realização da dragagem, a Superintendência informou que são outros
contratos como dragagem de manutenção continuada e dragagem emergencial.
O Programa Nacional de Dragagem I
(PNDI) foi instituído pela Lei 11.610/2007, com o objetivo de desassorear os
portos brasileiros, após mais de uma década sem investimentos no setor.
No período de 2009/2010, a SEP/PR
realizou a dragagem de aprofundamento – Etapa 1 - no canal de acesso, no
montante (volume) aproximado de 22,2 milhões de m³, aprofundando o canal
interno para 16m e o canal externo para 18m.
Este empreendimento, conforme a nota deu origem ao
Acórdão-0028-01/13P do Tribunal de Contas da União, no qual apontou as
irregularidades expressas na reportagem supracitada. Após tal situação, esta
Secretaria de Portos adotou medidas significativas no intuito de sanar as
lacunas existentes apontadas pelo TCU para a execução da fase II do Programa
Nacional de Dragagem, instituído por meio da Lei nº 12.815, de 5 de junho de
2013, são elas:
1 - Melhoria da especificação dos
riscos nos contratos, com previsão expressa da divisão de responsabilidades e
dos limites de riscos assumidos pelas partes, bem como identificação dos
procedimentos a serem cumpridos em caso de materialização de eventos
previsíveis mais de difícil precificação;
2 - Utilização do Regime
Diferenciado de Contratação - RDC - Contratação Integrada, a fim de dividir a
responsabilidade de possíveis erros de projeto com a Contratada, pela mesma ser
a responsável por confeccionar os projetos básicos e executivos, além de
permitir maior flexibilidade do contratado, que pode alterar a metodologia e
escolher os equipamentos a serem utilizados, desde que respeitada uma
produtividade mínima e alcançado o resultado no cronograma contratado;
3 - Elaboração de taxa de
Bonificação e Despesas Indiretas - BDI específico para obras de dragagem,
conforme Acórdão TCU nº 2622/2013-Plenário;
4- Orçamentos elaborados pelo
Instituto Nacional de Pesquisas Hidroviárias - INPH/SEP.
Essas medidas refletiram na
elaboração dos editais das obras de dragagem do PND II recentemente lançados
por esta Secretaria, os quais foram previamente auditados pelo TCU, ensejando
em Acórdãos favoráveis, a exemplo de Paranaguá/PR e Rio de Janeiro/RJ.
Especificamente, quanto à obra de dragagem referente ao PNDII do Porto de Rio
Grande, segundo o site do TCU, o mesmo encontra-se encerrada a fase de
auditoria pela equipe técnica, aguardando deliberação do Ministro Relator, concluiu a nota da Superintendência.
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