A Federação Nacional das Agências de Navegação Marítima (Fenamar) considera que, a partir da resolução RDC-373
da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a extensão dos
certificados passou a ser uma prática regularizada em todos os portos e
melhor descrita pela órgão regulador.
Segundo a Fenamar a extensão é
uma prática pouco usual, pois poucos são os portos brasileiros que não
estão aptos à renovação, porém entende que o contexto epidemiológico da
Covid-19 provocou redução no número de servidores e minimizou as visitas
a bordo. Neste sentido, a avaliação é que os certificados estão sendo
estendidos sem que seja necessário a inspeção sanitária.
O
presidente da Fenamar, Marcelo Neri, ressaltou que a extensão não
oneraria as empresas, pois a GRU (guia de recolhimento da União)
cobriria exatamente a inspeção, que deixaria de ser necessária.
Entretanto, o entendimento é que a RDC-373 não ratifica que a extensão
seja não onerosa ou se, no caso das agências marítimas terem de pagar
pela extensão, se vai haver restituição da GRU já paga.
O artigo 60 da
RDC-222/2006 prevê que os valores já pagos em função de desistência não
são passíveis de devolução. No entanto, nos casos em que a Anvisa optar
pela extensão em vez da renovação por conveniência da autoridade, as
agências marítimas entendem que não se configura desistência por parte
do requisitante, havendo então condição legal para que ocorra a
devolução de valores já pagos.
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