A adesão ao parcelamento ou à cota única do IPTU atrasado deve ocorrer até 31 de agosto. A data é definida pela Lei nº 1.001, publicada na última segunda-feira no Diário Oficial de Santos. O texto ainda contém informações sobre os métodos de pagamento e consequências de eventuais atrasos nas prestações.
Débitos de natureza tributária e não tributária, inscritos na dívida ativa até 31 de dezembro de 2017, independentemente da data de sua constituição, poderão ter 100% de desconto na multa e 50% nos juros, caso sejam quitados à vista após adesão ao Refis.
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