A Justiça Federal negou a restrição
imediata das obras de dragagem do Porto de Santos. A proposta do
Ministério Público Federal (MPF), através de uma ação civil pública, era
para que a Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) fosse
impedida de alargar em mais de 170 metros o canal de navegação do cais
santista no Trecho 1, que vai da Entrada da Barra até o Entreposto de
Pesca. O projeto da estatal visa manter em 220 metros a largura naquele
trecho do estuário.
Na ação, protocolada pelo procurador da
República Antonio José Molina Daloia, o MPF considera que a dragagem fez
com que correntes e ondas maiores e mais velozes impactassem a faixa de
areia, levando à erosão. A ação foi distribuída para a 3ª Vara da
Justiça Federal em Santos. O MPF pediu, como tutela antecipada, a
anulação parcial da licença ambiental concedida para o alargamento do
Trecho 1 do canal. Solicitou à Docas e ao Governo Federal que
mantivessem a largura do canal em 170 metros (abandonando os 220 metros
verificados em algumas áreas), adequando os projetos em andamento.
O MPF também
destacou a necessidade de confecção de relatórios sobre a batimetria
(verificação de profundidade), a velocidade das correntes e a energia
das ondas locais a cada dois meses, publicando-os na internet. Além
disso, qualquer estudo elaborado para o licenciamento ambiental de
dragagem deverá incluir as praias de Santos, São Vicente e Guarujá como
áreas de influência direta do empreendimento.
Ao apreciar o
caso, a juíza federal substituta Lidiane Maria Oliva Cardoso decidiu que
o pleito do MPF só será acatado após uma manifestação da Codesp, do
Ibama e da União. Para isso, foi concedido o prazo de 15 dias úteis,
segundo a Secretaria de Portos (SEP), que será responsável pela defesa
do Governo Federal. “A cautela de ouvir, previamente, os réus
visa a analisar o impacto da medida pleiteada no fluxo de navios no
Porto de Santos e, nesse caso, avaliar uma solução, inclusive, com a
reunião das partes em audiência a ser designada pelo Juízo”, destacou a
magistrada em sua sentença.
O MPF sustentou que a decisão foi
omissa e opôs um embargo de declaração, considerando que as novas obras
de dragagem podem agravar os danos ambientais já causados, desde que os
serviços foram realizados em 2010. “Não vislumbro a existência
da alegada omissão, uma vez que a renovação da dragagem foi levada em
consideração, tanto que foi relatado que o fim da ação era de ‘evitar
que persista e aumente a acelerada erosão constatada na Ponta da Praia
de Santos’. Ocorre que a dragagem de aprofundamento e alargamento do
canal do Porto de Santos ocorreu há muito tempo, assim como o início de
sua manutenção, de modo que a sua renovação não causa estranheza”, relatou a juiza.

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