Os consórcios que ganharem os quatro novos lotes de rodovias
federais a serem concedidos à iniciativa privada, em 2015, poderão
cobrar pedágios mais altos que o das rodoviais leiloadas anteriormente. O
Ministério da Fazenda atualizou para 9,2% ao ano os parâmetros de
cálculo da Taxa Interna de Retorno para os próximos leilões.
O
valor de 9,2% será aplicado para o custo médio ponderado de capital,
contra taxa de 7,2% ao ano aplicada até agora. A fórmula valerá para as
rodovias federais 476 (foto), 153, 282 e 480, no Paraná e em Santa Catarina; as
BRS 364 e 060, em Goiás e no Mato Grosso; a BR-364, em Goiás e em Minas
Gerais, e a BR-163, no Mato Grosso e no Pará.
O custo médio
ponderado de capital serve como base para o cálculo da tarifa máxima a
ser aplicada nos próximos leilões, que terá como vencedor o consórcio
que oferecer a menor tarifa. A justificativa do governo é que, como os
lotes de rodovias a serem leiloados têm menor movimento que os trechos
concedidos até agora, é necessário oferecer uma taxa mais alta para
atrair investidores.
O Ministério da
Fazenda emitiu nota esclarecendo que o valor de 9,2% ao ano não corresponde à taxa
efetiva de retorno, mas informa que a taxa final de retorno para o
investidor ficará próxima desse nível. Em última instância, a taxa
efetiva de retorno - o que o investidor ganhará ao ano por explorar a
rodovia - dependerá das características da concessão, do acionista e da
estrutura de capital do consórcio vencedor.
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