quinta-feira, 18 de setembro de 2014

STF decide que ICMS não atinge importações por leasing

O Supremo Tribunal Federal decidiu que não incide o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços sobre as importações feitas por meio de arrendamento mercantil, o leasing. A matéria foi apreciada em julgamento submetida a repercussão geral, tendo sido negado provimento, por maioria dos votos, ao Recurso Extraordinário da Secretaria da Fazenda do estado de São Paulo. Os ministros do STF entenderam que para que haja a incidência do ICMS é necessário a mudança de titularidade da mercadoria.

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