As consequências da Operação Carne Fraca, da Polícia Federal, cujas
investigações foram divulgadas no último dia 17, já começam a surgir
para as empresas envolvidas que têm negócios no exterior ou ações
negociadas na Bolsa de Nova Iorque, os chamados
American Depositary Receipts (ADRs). O
escritório de advocacia norte-americano Rosen Law Firm entrou, na
semana passada, com uma ação coletiva na Justiça dos Estados Unidos
representando um grupo de investidores em ações do grupo JBS que se
sentiram prejudicados pela omissão de informações e divulgação de
comunicados que consideraram enganosos por parte da empresa. O
escritório brasileiro Almeida Advogados faz parte da ação. Uma ação
coletiva similar pode ser aberta contra a empresa BRF.
Em nota, a JBS esclareceu que "não foi formalmente citada na ação e, portanto, não irá comentar".
Na opinião do advogado José Nantala Freire, especialista em direito internacional e
compliance
(agir em sintonia com as regras dos controles internos e externos), a
entrada de ações na Justiça americana por investidores internacionais
nesse caso da carne, “já era algo esperado”, como ocorreu com a
Petrobras em 2014. “Até porque o resultado financeiro das empresas foi
impactado por essas operações fraudulentas”, disse Freire.
De
acordo com o advogado, os indícios resultantes das investigações mostram
que são reais as condutas irregulares identificadas pela Polícia
Federal na Operação Carne Fraca. Segundo Freire, é necessário um maior
desenvolvimento do caso para atestar que o impacto dessas condutas na
produtividade e nas finanças das empresas foi suficiente para provocar
prejuízos aos acionistas no exterior.
A conselheira do Instituto
Compliance Brasil Carolina Fonti afirmou que os investidores aprenderam
muito com o caso da Petrobras, entrando na Justiça com ações coletivas
nos Estados Unidos para tentar recuperar ou requisitar um eventual
prejuízo na desvalorização do capital investido. “O caso da Petrobras
tem ensinado muito”, disse Carolina. Ela acrescentou que não é
pré-requisito esperar que as investigações brasileiras tomem rumo mais
definido para haver repercussão fora do país. “Não é obrigatório, mas é
mais comum”.
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), autarquia do Ministério da
Fazenda que fiscaliza o mercado de capitais, informou que não pode
intervir no caso das ações coletivas contra os frigoríficos brasileiros,
tal como ocorreu no caso da Petrobras, porque é uma decisão de
acionistas das companhias. A CVM deixou claro, entretanto, que, se for
solicitada para prestar algum tipo de informação, está disposta a
contribuir.
Como, de acordo com
as investigações da Polícia Federal, parece haver corrupção de agentes
do governo brasileiro no caso, Freire disse acreditar que essas empresas
poderão ser também objeto de leis anticorrupção de outros países, como
os Estados Unidos. Indagado sobre essa possibilidade, o Consulado dos
Estados Unidos no Rio de Janeiro não respondeu à solicitação até o
fechamento da matéria.
Atualmente, informou Freire, a maioria dos
países que têm leis anticorrupção no seu ordenamento jurídico prevê
algum tipo de punição pelo pagamento de propina e atos equiparados a
corrupção que sejam praticados fora do país por companhias que fazem
negócios em seu território. “Imagina algumas dessas empresas que
estão envolvidas [na Carne Fraca] e têm ações negociadas, por exemplo,
na Bolsa de Nova York. Caso se evidencie que houve pagamento de propina,
como parece ser o caso, a lei norte-americana prevê a possibilidade de
a empresa também ser penalizada nos Estados Unidos. Ela vai ter que
negociar possíveis acordos no Brasil e nos Estados Unidos”, acrescentou.
Freire
lembrou que casos semelhantes ocorreram com a Petrobras, em razão de
processos de corrupção nos dois países e, recentemente, com a Odebrecht.
Para ele, ações similares podem ocorrer também na Europa. Carolina
Fonti destacou que as agências internacionais, principalmente as
americanas, têm pressionado no sentido do alargamento da aplicação das
leis locais em empresas que atuam naquele país. “É muito provável que o
Departamento de Justiça [dos EUA] esteja interessado em analisar a
questão. Eles estão sempre muito atentos às coisas que acontecem pelo
mundo e com os títulos do Brasil e nessas grandes investigações da
Polícia Federal que têm repercussão na mídia
O
advogado Freire destacou, porém, que não basta a empresa exportar,
porque muitas vezes essa operação não é direta, mas é feita para um
distribuidor local que revende o produto. Para receber punição do
Departamento de Justiça americano, a companhia estrangeira tem de ter
uma representação no país ou títulos negociados em Bolsa de Valores.
De
acordo com a lei norte-americana, se a empresa fizer negócios com os
Estados Unidos já daria poder suficiente às autoridades para abrir
investigações decorrentes de atos de corrupção e pagamento de propinas
feitos a funcionários de outros países. “É possível, sim, pelo texto da
Lei Anticorrupção dos Estados Unidos, a abertura de investigações em
relação a essas empresas, em virtude do que está ocorrendo por aqui”,
afirmou Freire.