O Plano Nacional de Exportações, lançado pelo Governo
Federal em 2015, tem como um dos seus sustentáculos o RECOF (Regime de Entreposto Industrial sob Controle
Aduaneiro Informatizado), que teve sua modalidade ampliada. O novo regime
chamado de RECOF-SPED, agora direcionado para todos os segmentos da
indústria, mantém, no entanto em sua essência, os mesmos benefícios do
tradicional regime Recof que impulsiona as exportações das empresas.
O tema, que foi discutido pela Thomson Reuters nesta quinta-feira
quinta-feira (10), em
São Paulo, reuniu cerca de 200 dos principais gestores e decisores do
segmento de Comércio Exterior no Brasil para ampliar a discussão sobre a
retomada da competitividade no setor de exportação.
Menotti A.
Franceschini Neto, da T&A GTM Brazil Business Director, abriu o
evento apontando que a expectativa é que nos próximos dois anos mil
empresas já tenham aderido ao novo sistema.Gustavo Felizardo, especialista em Regimes Especiais Aduaneiros da
Thomson Reuters no Brasil, apontou que o novo regime deve ampliar
significativamente a participação de empresas brasileiras no mercado
exterior nos próximos meses. “Esse é um regime que vem para mudar o
cenário do Comércio Exterior no Brasil”.
Citando os desafios do Brasil, ele apontou que hoje como 14º colocado no
ranking de competitividade – perdendo para Índia, África do Sul e
Colômbia – o sistema Recof-Sped aparece com diversos benefícios capazes
de alavancar essa competitividade. Entre eles, o executivo cita a
redução dos custos de logística, isenção das perdas inevitáveis – que
fazem parte do processo de produção – fluxo de caixa, destinação de
mercado interno, além de comprar no mercado interno com isenção de
tributos.
Felizardo ressaltou ainda que a nova modalidade desobriga as empresas a
requerem homologação da Receita Federal do Brasil para os sistemas
informatizados para controle do regime, passando a permitir habilitação
ao regime para todos os segmentos da indústria (incluindo indústria de
transformação), eliminando ainda a necessidade de comprovação de
patrimônio líquido, balizando o regime para empresas que exportam no
mínimo U$ 5 milhões por ano. “Apesar dos desafios existentes, as
empresas acreditam que por meio do novo sistema será possível atingir um
volume maior ainda nas exportações”, apontou.
O executivo alertou, porém, que “para usufruir dos benefícios do
RECOF-SPED, as empresas precisam estar adimplentes com as obrigações de
entrega da EFD (Escrituração Fiscal Digital), nos termos da legislação
específica em vigor, e devem dispor de sistemas de gestão que se
integrem com o ERP da empresa e permitam realizar os controles
específicos que o RECOF estabelece”. Entre eles vale ressaltar o
controle de prazo suspenso sobre o regime, controle do prazo de
suspensão, controle de nacionalização dos itens vendidos no mercado
local, controle do PEPS (Primeiro que Entra, Primeiro que Sai), entre
outros.
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