O Supremo Tribunal Federal publicou a proposta de Súmula Vinculante nº 69, que prevê a inconstitucionalidade de qualquer tipo de isenção sobre operações relativas ao ICMS, concedida sem autorização do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária). A publicação iniciou uma nova etapa nas intensas discussões em torno da chamada Guerra Fiscal (incluindo a Guerra dos Portos), que permite a concessão unilateral de incentivos fiscais em relação ao imposto por parte dos estados e do Distrito Federal.
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